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Normas Gerais para Registros

O Rio Cat Clube segue as normas que são edigidas pela Fife,  todo associado deve seguir tais regras

Todo criador associado ao Rio Cat Clube precisa registrar suas ninhadas e entregar os pedigrees aos clientes. A prática de vender filhotes sem pedigrees vai contra os preceitos e normas do clube.  

 

SOLICITAÇÕES DE REGISTROS: Todo serviço solicitado ao Rio Cat Clube é encaminhado à FFB (Federação Felina Brasileira), que é a entidade representante da FIFé no Brasil.

REGISTRO DE NINHADAS: A FIFé determina que as ninhadas devem ser registradas antes de completarem 4 meses de idade. Para que o clube possa conferir todos os pedidos e encaminhar à FFB a tempo, os registros deverão ser encaminhados ao clube antes da ninhada completar 100 dias. Dessa forma teremos um prazo de 20 dias para fazer as devidas conferências e enviar os registros à FFB para a confecção dos pedigrees. ATENÇÃO: O clube não se responsabilizará por atrasos ocorridos devido ao preenchimento incorreto dos pedidos, assim como pedidos com documentos incompletos. Qualquer registro de ninhada solicitado acima de 100 dias será cobrado o valor dobrado, assim como pedidos enviados dentro do prazo mas que forem recusados ou devolvidos para correções.

REGISTRO TARDIO: O registro tardio  refere-se à ninhada registrada acima do prazo estabelecido e será cobrada multa sobre o valor do registro. A idade máxima para registro de ninhada é 10 meses de idade. Levando em consideração que o clube precisa receber o pedido, conferir e encaminhar à FFB, os pedidos de registros deverão ser solicitados no máximo até os 9 meses e 10 dias de idade. Caso esse prazo seja ultrapassado, será necessário apresentar justificativa para o atraso, que a critério da FFB, poderá ser aceita ou não. Caso o registro seja aceito, haverá a cobrança de multa. 

O registro tardio terá o custo de R$60,00 por pedigree mais a multa de registro tardio no valor de R$150,00 por ninhada, além de ser necessário enviar por escrito o motivo do atraso. A taxa será acrescida de R$100,00 para cada reincidência do criador: A primeira ninhada terá a taxa de 150,00. Em caso de reincidência, será R$250,00 na segunda vez, R$350,00 na terceira, e assim sucessivamente. A multa é cara e tem por objetivo desestimular o registro tardio.

Entendam que por regra, os registros deverão ser realizados até os 4 meses de idade e o Rio Cat Clube recomenda que os registros sejam realizados dentro do prazo. 

QUANTIDADE DE NINHADAS: A FIFe determina que cada matriz poderá ter até 3 ninhadas no período de 24 meses, sendo no máximo 2 ninhadas no período de 12 meses. O desrespeito a essa regra causará medidas disciplinares que serão respectivamente advertência, suspensão e exclusão do gatil.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE NINHADAS

  • Mapa de ninhada preenchido corretamente;

  • Pedigrees dos pais emitidos pela FFB ou homologados;

  • Atestado veterinário para reprodução dos pais;

  • Pais e filhotes precisam ter número de microchip.

HOMOLOGAÇÃO DE PEDIGREES: A Federação Felina Brasileira somente aceita pedigrees emitidos por entidades integrantes do WCC - World Cat Congress, que são: 

  • The Australian Cat Federation - ACF

  • Co-Ordinating Cat Council of Australia - CO CCA

  • The Cat Fanciers' Association - CFA

  • Fédération Internationale Féline - FIFe

  • Governing Council of the Cat Fancy - GCCF

  • The New Zealand Cat Fancy - NZCF

  • The Southern African Cat Council - SACC

  • The International Cat Association - TICA

  • World Cat Federation - WCF

Em caso de dúvida, entre em contato com a diretoria do Rio Cat Clube para certificar-se de que o pedigree será aceito.

Pedigrees de clubes charter TICA precisam ter o gato registrado na TICA internacional. Qualquer pedigree deve seguir as regras de registro, codificação e conteúdo de sua respectiva federação, ou não serão homologados. 

GATIL FIFE EMITINDO PEDIGREES EM OUTRA FEDERAÇÃO: Qualquer criador FIFe pode registrar suas ninhadas em outras federações mas precisa fazer o registro primeiro na FIFe. Pedigrees de gatis ativos na FIFe e registrados em outras federações não serão homologados e os criadores estarão sujeitos a medidas disciplinares.

CO-PROPRIEDADE DE GATOS: ​A partir de 01/11/2020 não será aceito copropriedade em gatos, exceto para casais sócios de um mesmo gatil.

CRIADORES COM REGISTRO FIFE MEMBROS EM MAIS DE UM CLUBE FFB: Um criador pode ser associado de quantos clubes desejar, mas precisará informar qual será o único clube responsável pelos seus registros. Essa medida visa identificar o clube responsável pelos registros de cada criador e se necessário, medidas éticas de conduta e de criação.

Criadores membros de clubes de raças específicas, deverão fazer seus serviços no respectivo clube, quando tratar-se da raça em questão e deverão indicar o clube onde realizarão os mesmos serviços no caso de outras raças.

ATESTADOS DE REPRODUÇÃO: O objetivo do atestado de reprodução é garantir que o gato atenda todas as condições determinadas pela FIFe, antes de se tornar reprodutor. Portanto o atestado precisa ser emitido antes da primeira cruza do gato. Sendo assim, os atestados deverão ser emitidos com data anterior a 75 dias do nascimento da ninhada. 

Lembramos que gatos que receberam avaliação em exposições podem apresentar os CERTIFICADOS no lugar dos atestados, desde que tenha concorrido em categorias de adulto (acima de 10 meses).

REPRODUÇÃO DE FÊMEAS COM MAIS DE 7 ANOS DE IDADE: ​Visando o bem estar dos gatos, fica estabelecido que a partir de 01/01/2021, todas as fêmeas em reprodução com idade superior a 7 anos devem passar por check up veterinário anual previamente ao cruzamento, devendo o criador apresentar o laudo emitido pelo veterinário junto com o mapa de ninhada dos filhotes.

O laudo deverá conter todos os dados da gata, incluindo número de microchip e os dados do proprietário.

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE GATOS “NOT FOR BREEDING”: Visando possibilitar a identificação do tutor/proprietário de qualquer gato que se encontre perdido, furtado ou em situação de maus tratos, estamos estimulando nossos criadores a registrar a transferência de propriedade de gatos vendidos como pet (not for breeding). Para isso, cobraremos por tempo limitado, o valor de R$10,00 para cada transferência de gatos not for breeding.

Gostaria de lembrar que os gatos que não tiverem a transferência registrada, estarão registrados no CPF do criador.

Caso haja alguma dúvida com relação às regras FIFe, as mesmas podem ser consultadas aqui.

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